A transformação constante do cenário regulatório brasileiro exige atenção total. Principalmente no universo contábil, onde as normas impactam não só rotinas, mas também responsabilidades e a própria saúde do negócio. Agora, com a publicação da Instrução Normativa 2.290/2025, a Receita Federal apresenta um novo marco para identificação de beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias: o e-BEF.
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O que é o e-BEF e por que foi criado?
Recentes investigações nacionais mostraram o uso recorrente de estruturas societárias e fundos para práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial. Em resposta, a Receita Federal instituiu o Formulário Digital de Beneficiários Finais, conhecido como e-BEF, para reforçar a transparência e identificação de quem, de fato, controla ou recebe benefícios econômicos dessas entidades.
Transparência na veia da estrutura societária: este é o espírito do e-BEF.
O novo formulário trará mais clareza sobre o cenário de fundos e empresas atuantes no país, alinhando o Brasil a práticas internacionais recomendadas pelo GAFI e OCDE. No próprio texto da Instrução Normativa nº 2.290/2025, são ressaltados objetivos como:
- Coibir o uso indevido do sistema empresarial e do mercado financeiro.
- Intensificar o combate à corrupção e crimes financeiros.
- Alinhar os padrões brasileiros aos internacionais.
- Dar mais segurança e previsibilidade aos negócios.
Na nossa visão, o eBEF se torna, assim, peça-chave para quem deseja construir um ambiente empresarial confiável e atualizado.
Quem deve entregar o e-BEF?
A obrigação é extensa e atinge boa parte dos negócios atuando no Brasil. Precisam entregar o e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais.
- Associações e fundações.
- Cooperativas.
- Instituições financeiras e administradores de fundos.
- Arranjos legais domiciliados no exterior que mantêm atividade no país.
Estão dispensadas, por outro lado, empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e controladas delas, além de MEIs e sociedades unipessoais.
Outro ponto de destaque são os fundos nacionais e estrangeiros, com regras específicas segundo sua configuração e o perfil de investidores.
Como funciona o novo processo de prestação de informações?
Com base em nossa experiência, temos percebido entre escritórios que atendemos uma preocupação recorrente: a complexidade da prestação de informações acessórias e o risco de falha no envio. O e-BEF busca simplificar essa rotina por meio de:
- Preenchimento eletrônico direto via Coleta Nacional.
- Formulário digital com pré-preenchimento de dados já existentes no CNPJ.
- Envio estruturado das informações referentes a quem controla ou se beneficia das entidades.
- Exigência de atualização anual, sempre até o fim do ano-calendário.
O não envio, a omissão de dados ou o envio de informações incorretas pode resultar na suspensão do CNPJ, impedimento para realização de operações bancárias, além de multas e responsabilização penal por falsidade ideológica.
Os fundos de investimento nacionais deverão remeter, mensalmente, informações detalhadas dos cotistas e patrimônio via Coleta Nacional, alinhando essa rotina aos relatórios 5.401 e 5.402, já obrigatórios ao Banco Central. Essa integração de obrigações fortalece o acompanhamento do setor e facilita a identificação de beneficiários finais em casos de estruturas com múltiplos níveis.
Regras para fundos estrangeiros e exceções
No campo internacional, o formulário também passa a ser demanda obrigatória, salvo em situações bem específicas.
- Fundos no exterior com até 99 cotistas ou quando nenhum investidor detém influência significativa em empresas nacionais ligadas.
- Bancos centrais, fundos soberanos, organismos multilaterais e determinadas entidades reguladas internacionalmente, além de fundos que compram somente cotas de ETFs na bolsa.
Estruturas mais simples podem ficar isentas, mas entidades com interferência ou vínculos no país são sempre alcançadas.
Essa diferenciação é fundamental para evitar burocracia desnecessária e, ao mesmo tempo, garantir a rastreabilidade dos beneficiários de fundos e arranjos com reflexo direto na economia nacional.
Quando a obrigatoriedade do eBEF começa?
A nova obrigação terá início em diferentes fases. Destacamos as principais datas:
- A partir de 2026: empresas limitadas que têm sócio pessoa jurídica.
- A partir de 2027: empresas limitadas com receita anual superior a R$ 78 milhões.
- A partir de 2028: empresas limitadas com receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, fundos de previdência, fundos de pensão e entidades similares.
Empresas do Simples Nacional e limitadas com receita até R$ 4,8 milhões permanecem isentas, simplificando o cenário para micro e pequenas.
Em todas as situações obrigatórias, o prazo para prestar as informações iniciais ou comunicar alterações é de 30 dias, prorrogável. Para entidades estrangeiras inscritas no CNPJ, o prazo também é de 30 dias, igualmente renovável.
Sanções e riscos para quem descumprir
A Receita Federal foi clara: quem não cumprir as novas exigências poderá sofrer sanções sérias. Entre as principais consequências para quem descumprir ou fornecer informações falsas, destacamos:
- Suspensão do CNPJ.
- Impedimento de operar contas bancárias.
- Aplicação de multas específicas.
- Responsabilização penal por falsidade ideológica.
Já vivenciamos, no cotidiano de muitos clientes, prejuízos graves causados por atrasos ou erros nas obrigações acessórias. Com o e-BEF, os riscos se ampliam e reforçam a necessidade de controles internos, revisão constante dos registros societários e pleno domínio das informações.
Consulta pública e construção da norma
Entre agosto e outubro de 2025, a Receita coletou opiniões de diversos atores (Banco Central, Coaf, ANBIMA, B3, escritórios jurídicos e servidores públicos) para calibrar o formato do eBEF. O resultado foi o aprimoramento das regras, correção de pontos dúbios e maior alinhamento às práticas de governança recomendadas internacionalmente.
Governança não é só uma palavra bonita: é garantia de negócios sólidos e longevos.
Objetivos estratégicos do novo modelo
A publicação desse novo formulário contempla uma agenda estratégica do governo:
- Tornar o mercado mais íntegro e transparente.
- Dificultar fraudes societárias e lavagem de dinheiro.
- Aumentar a confiança de investidores e parceiros internacionais.
- Facilitar o trabalho de monitoramento da Receita.
Para o escritório contábil, o eBEF impõe novos controles, mas abre também espaço para se diferenciar, agregando valor consultivo e garantindo que seus clientes estejam na linha de frente do compliance e da governança. Ferramentas como as soluções de automação da Ottimizza têm assumido um papel cada vez mais relevante, trazendo segurança na geração de informações para obrigações acessórias, integração bancária e acompanhamento dos prazos, temas que relacionamos em nossos conteúdos de gestão de extratos bancários e novas declarações DIRB e DIRBI.
Impactos esperados na rotina contábil e societária
Segundo nossa avaliação, a principal mudança trazida pelo eBEF não está apenas no aumento de obrigações, mas sim no fortalecimento do ambiente jurídico, no incentivo à regularidade das operações e na maior proteção do patrimônio dos envolvidos.
- Adoção de padrões internacionais de governança.
- Redução do risco de envolvimento com operações envolvendo lavagem e corrupção.
- Abertura ao investimento global, pois o país se mostra mais preparado para transações transparentes.
- Melhoria nas métricas internas de acompanhamento contábil e societário.
Ferramentas como as oferecidas pela Ottimizza trazem suporte decisivo para lidar com rotinas e obrigações acessórias, permitindo adaptar-se a novidades regulatórias rapidamente. Mantendo controle efetivo sobre cadastros e processos, conseguimos garantir que prazos serão cumpridos, documentos estarão íntegros e o risco de penalidades minimizado.
Fontes para acompanhamento e atualizações
Com as novidades surgindo em alta velocidade, destacamos a importância de buscar, sempre, fontes seguras sobre normas e suas aplicações práticas, tanto em veículos oficiais como nos próprios canais de especialistas. Reforçamos o acompanhamento pelo site da Receita e canais de referência, com cobertura detalhada sobre o avanço do eBEF, inclusive nos conteúdos da nossa curadoria sobre novidades fiscais e guias focados em obrigações acessórias (ver aqui nossos conteúdos).
A Instrução Normativa nº 2.290/2025, acessível no portal oficial da Receita, é a fonte principal para empresários, contadores e administradores entenderem o novo cenário (veja detalhes aqui).
Conclusão: Por que é hora de investir em tecnologia contábil?
O lançamento do eBEF, sem dúvida, marca um ponto de virada na relação entre Receita Federal, entes privados e o setor de fundos. Organizações contábeis que investem em automação, integração de dados e monitoramento ativo saem à frente diante da nova obrigatoriedade.
A Ottimizza tem acompanhado todos os movimentos regulatórios e oferece ferramentas para apoiar escritórios contábeis na adaptação e controle das rotinas, especialmente para empresas que gerenciam múltiplos CNPJs e dependem de gestão confiável de informações complexas.
Quer conhecer mais sobre as soluções para transformação digital e segurança contábil que oferecemos? Descubra como a Ottimizza pode ajudar sua empresa a estar sempre à frente das novas obrigações, proteger seus clientes e ampliar a confiança no mercado.







