DIRBI: Prazo de retificação sem multa encerra em setembro

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Você já está sabendo que o prazo para retificação das entregas da Dirbi sem penalidade encerra no dia 20 de setembro? Após essa data, a Receita Federal passará a aplicar as devidas multas relativas à incorreção das declarações. 

Para entender melhor, nesse artigo te explicaremos o que é a Dirbi e como foi a implementação dessa nova obrigação acessória.

O que é a Dirbi?

A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória criada no início de junho e é direcionada às pessoas jurídicas. O intuito dela é identificar os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e outros incentivos tributários usufruídos pelas empresas. 

O decreto indica que o prazo para envio desta declaração é todo o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração e a data limite para a entrega das informações retroativas referentes aos meses de janeiro a maio de 2024 encerrou no dia 20 de julho.

Adiamento das multas

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, a incidência de multas sobre declarações incorretas só entrará em vigor no dia 21 de setembro. 

Em síntese, ficou decidido após solicitações das entidades representativas dos contadores em prorrogar a aplicação de multas devido ao tempo de adaptação dos escritórios a essa nova obrigação acessória.

Em nota divulgada pela Receita Federal, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mario Dehon, afirmou que a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades em solicitar um prazo maior para adaptação, desse modo, decidiu manter o prazo de entrega devido a necessidade de obtenção das informações presentes na declaração.

Por fim, não houve alteração no prazo para envio da declaração, a Receita Federal somente adiou a incidência de multas por incorreção.

Primeiro mês da nova obrigação

No dia 23 de julho, três dias após o encerramento do prazo de envio dos meses de janeiro a maio de 2024, a Receita Federal confirmou o recebimento de 357 mil declarações de pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais. O valor total informado pelos contribuintes chegou a R$ 26,9 bilhões.

Confira os cinco benefícios de maior valor declarados desse período segundo a Receita Federal:

  • Desoneração da Folha de Pagamento: R$ 8,2 bilhões;
  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): R$ 6 bilhões;
  • Produtos Agropecuários Gerais: R$ 3,9 bilhões;
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi): R$ 2,2 bilhões;
  • Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização: R$ 1,8 bilhão;

Como declarar a Dirbi

É necessário declarar a Dirbi mensalmente através de formulário próprio no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Ou seja, deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos pela empresa durante o segundo mês antecedente à entrega da declaração. 

A declaração deverá conter o valor do crédito tributário referente a impostos que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Penalidades

Deixar de entregar a declaração ou entregá-la em atraso incide na aplicação de multa sobre a receita bruta da empresa. As alíquotas variam de 0,5% a 1,5% dependendo do valor da receita.

O valor da penalidade é limitado a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

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