Profissionais de contabilidade já sabem que cumprir as obrigações acessórias é tão crucial quanto pagar impostos; afinal, o atraso nas entregas podem gerar uma série de problemas, como multas, suspensão do CNPJ, dificuldades para obter certidões, etc.
O fato é que, apesar de sua complexidade, da quantidade infinita exigida, das multas altas e dos prazos curtos, a entrega das obrigações acessórias garantem transparência e compliance fiscal.
Se você já se frustrou tentando organizar planilhas, cumprir prazos e entender onde declarar cada informação, este artigo é para você.
Aqui vamos te explicar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre as obrigações tributárias acessórias. Continue lendo!

Conteúdo do Artigo:
O Que São Obrigações Acessórias?
As obrigações acessórias não envolvem apenas o pagamento direto de tributos, mas sim o cumprimento de formalidades exigidas pelo Fisco para o controle e a fiscalização.
Enquanto a obrigação tributária está relacionada ao que deve ser pago, a acessória define a forma como o contribuinte deve comprovar que quitou determinado pagamento.
Embora não envolvam o pagamento direto de tributos, o descumprimento das obrigações tributárias acessórias pode resultar em penalidades financeiras. Sendo assim, cumprir essas formalidades é essencial para manter a conformidade fiscal.
Quem De Enviar As Obrigações Acessórias?
Todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário, são obrigadas a fazer esse envio das obrigações acessórias. A única diferença está no tipo e na quantidade de declarações exigidas, que vamos explicar nos tópicos a seguir.
Onde Declarar As Obrigações Acessórias?
A declaração é enviada por meio dos sistemas digitais oficiais da Receita Federal e de órgãos estaduais e municipais, como o Sped, o eSocial, o SEFIP e outros portais.
Mas fique atento, pois cada obrigação possui um canal específico, que são os seguintes:
- SPED: Para ECD, ECF, DEFIS, EFD-Contribuições e EFD-Reinf;
- eSocial: Para GFIP e folha de pagamento;
- Portal do Simples Nacional: Para PGDAS-D e DEFIS.
Como Surgem As Obrigações Acessórias?
As obrigações acessórias surgiram como uma forma de fiscalizar e controlar o cumprimento das obrigações tributárias principais, sendo instituídas para garantir padronização, transparência e segurança no envio de dados pelas empresas aos órgãos municipal, estadual e federal.
Quais Os Tipos De Obrigações Tributárias Acessórias Por Regimes Tributários?
Existem diferentes tipos de obrigações acessórias, que variam de acordo com o regime tributário. Confira tabelas e detalhes sobre cada uma delas:
Obrigações Acessórias do Simples Nacional
Obrigações tributárias simplificadas, mas com prazos rigorosos.
OBRIGAÇÃO | DESCRIÇÃO | ONDE CUMPRIR | PRAZO |
DEFIS | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Portal do Simples Nacional | Até 30/06/2025 (último dia útil de março de cada ano) |
PGDAS-D | Programa Gerador do DAS | Portal do Simples Nacional | Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência |
DASN-SIMEI | Declaração Anual do MEI | Portal do Empreendedor | Até 31/05/2025 (último dia útil de Maio de cada ano) |
SEFIP | Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social | SEFIP | Dia 7 do mês subsequente ao da competência |
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) ➙ Até 30/06/2025 (último dia útil de março de cada ano);
- PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) ➙ Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência;
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) ➙ Até 31/05/2025 (último dia de Maio de cada ano);
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ➙ Dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Obrigações Acessórias do Lucro Presumido
Exige declarações mensais e anuais detalhadas.
OBRIGAÇÃO | DESCRIÇÃO | ONDE CUMPRIR | PRAZO |
DCTFWeb | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Sistema DCTFWeb | Até o dia 25 do mês subsequente |
ECD | Escrituração Contábil Digital | SPED | Até 31/05/2025 |
EFD-Contribuições | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições | SPED | Até o 10º dia do mês subsequente |
DIRF | Declaração de IR Retido na Fonte | Sistema DIRF | Até 28/02/2025 (último dia útil de fevereiro de cada ano) |
ECF | Escrituração Contábil Fiscal | SPED | Até 31/07/2025 (último dia útil de julho de cada ano) |
Obrigações Acessórias do Lucro Real
Maior volume de obrigações, incluindo escrituração digital.
OBRIGAÇÃO | DESCRIÇÃO | ONDE CUMPRIR | PRAZO |
DCTFWeb | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Sistema DCTFWeb | Até o dia 25 do mês subsequente |
ECD | Escrituração Contábil Digital | SPED | Até 31/05/2025 |
EFD-Contribuições | Escrituração Fiscal Digital das Contribuições | SPED | Até o 10º dia do mês subsequente |
ECF | Escrituração Contábil Fiscal | SPED | Até 31/07/2025 (último dia útil de julho de cada ano) |
EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital de Retenções | SPED | Até o dia 15 do mês subsequente |
Setores Específicos
Alguns setores, como a indústria ou o comércio, podem ter obrigações adicionais (por exemplo, obrigações relacionadas à substituição tributária).
Setor | Obrigação | Descrição | Onde Cumprir | Prazo |
Imobiliário | DIMOB | Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias | Sistema DIMOB | Até 28/02/2025 (último dia útil de fevereiro de cada ano) |
Saúde | DMED | Declaração de Serviços Médicos | Sistema DMED | Até 28/02/2025 (último dia útil de fevereiro de cada ano) |
Cartões | DECRED | Declaração de Operações com Cartões | Sistema DECRED | Último dia útil do de fevereiro e agosto |
Agronegócio | DITR | Declaração do ITR | Sistema DITR | Até 30/09/2025 (último dia útil de setembro de cada ano) |
Operações em Espécie | DME | Declaração de Operações Liquidadas em Espécie | Sistema DME | Último dia do mês subsequente |
Multas e Penalidades no Atraso das Obrigações Acessórias
Agora que você já sabe que cumprir os prazos das obrigações tributárias acessórias é crucial para evitar penalidades. Entenda os impactos caso os prazos não sejam cumpridos.
Multas para o Simples Nacional
Obrigação | Tipo da Multa | Valor da Multa | Detalhes |
DEFIS | Atraso | Até R$1.500 por mês de atraso | Multa progressiva, acumulada mensalmente até a regularização |
PGDAS-D | Atraso | 0,33% do faturamento mensal | Aplicável por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido |
DCTFWeb | Entrega fora do prazo | Mínimo de R$200,00 p/ empresas sem movimento e R$500,00 nos demais casos | Para mais informações sobre multas e penalidades, confira nosso artigo. |
DAS | Atraso | 1% ao mês sobre o valor devido. | Máximo de 20% do valor do imposto de renda. Valor mínimo de R$165,74. |
Multas para o Lucro Presumido
Obrigação | Tipo da Multa | Valor da Multa | Detalhes |
ECD | Atraso || Omissão de dados | 0,02% por dia de atraso, || 5% sobre o valor da operação correspondente | Limite de 1% do valor da receita bruta do período. |
ECF | Não entrega ou entrega com erros || Inconsistências | 0,25% por mês-calendário || 3%, não inferior à R$100,00 | Até 10% do lucro líquido antes do IRPJ |
EFD-Contribuições | Atraso | 0,02% por dia de atraso | Limitada a 1% |
DCTFWeb | Entrega fora do prazo | Mínimo de R$200,00 p/ empresas sem movimento e R$500,00 nos demais casos | Para mais informações sobre multas e penalidades, confira nosso artigo. |
Multas para o Lucro Real
Obrigação | Tipo da Multa | Valor da Multa | Detalhes |
EFD-Contribuições | Atraso | 0,02% por dia de atraso | Limitada a 1% |
ECD | Atraso || Omissão de dados | 0,02% por dia de atraso || 5% sobre o valor da operação correspondente | Limite de 1% do valor da receita bruta do período. |
ECF | Não entrega ou entrega com erros || Inconsistências | 0,25% por mês-calendário || 3%, não inferior à R$100,00 | Até 10% do lucro líquido antes do IRPJ |
EFD-Reinf | Atraso ou omissão | 2% ao mês calendário ou fração || R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas | Limitada a 20% |
Vale lembrar que para ficar em dia e evitar esses problemas, uma agenda completa é essencial. Para resolver esse problema, criamos o Calendário Contábil 2025. Clique no botão abaixo e use 100% gratuitamente online ou integrado à sua agenda do Google.
Quais São As Obrigações Acessórias Mensais?
As empresas precisam enviar, todos os meses, algumas obrigações acessórias, que são as seguintes:
- eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital);
- DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação);
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório);
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições e Todos os Regimes);
- Declarações municipais de ISS;
- GIA/GIA ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária).
Como Saber Quais Obrigações Acessórias As Empresas Devem Atender?
Para compreender quais obrigações acessórias as empresas devem cumprir, é preciso analisar diferentes aspectos, que impactam diretamente nas exigências fiscais. Confira os principais:
Regime Tributário
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm menos burocracia e uma rotina de declarações mais simplificada.
No caso do Lucro Presumido e Lucro Real, os contribuintes são obrigados a cumprir uma gama de exigências fiscais, como escrituração detalhada e envio de várias obrigações digitais.
Natureza Da Atividade Econômica
A natureza de atividade — comércio, serviços ou indústria — também é um fator que deve ser considerado, já que ela influencia diretamente nas obrigações.
Empresas comerciais, por exemplo, lidam com obrigações ligadas ao ICMS, enquanto prestadoras de serviço, devem ficar atentas às regras do ISS municipal.
Localização Da Empresa
Dependendo do estado ou município em que o negócio está localizado, podem existir exigências complementares, pois os estados costumam ter obrigações acessórias próprias, como a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), por exemplo.
Além disso, os municípios também podem exigir declarações específicas relacionadas aos tributos locais.
Faturamento E Tamanho Da Empresa
Empresas com maior faturamento ou operações mais robustas costumam ter mais obrigações acessórias, como a entrega dos arquivos EFD e a DCTF com frequência e detalhamento rigorosos.
Exemplos De Obrigações Acessórias
Hoje em dia, as empresas devem entregar as mais diversas obrigações acessórias ao Fisco. Confira alguns exemplos a seguir:
- Registro das transações comerciais por meio de notas fiscais;
- Geração das guias de pagamento dos impostos devidos;
- Escrituração de livros fiscais;
- Envio de declarações fiscais exigidas pelos órgãos competentes;
- Elaboração de demonstrações contábeis;
- Folha de pagamento e contracheques;
- Produção e entrega de declarações sociais.
Como Funcionam Os Prazos Das Obrigações Acessórias?
Os prazos para cumprir as obrigações acessórias podem variar conforme o tipo de documento, o regime tributário escolhido e exigências específicas dos fiscos das diferentes esferas.
Cada obrigação tem uma data limite de entrega diferente, exigindo que as empresas tenham atenção redobrada para garantir a conformidade.
Algumas obrigações devem ser enviadas todos os meses, como acontece com a DCTF e EFD-Contribuições, normalmente até meados do mês seguinte ao período de apuração.
Há ainda outras que têm frequência trimestral, como as declarações do regime do Lucro Presumido.
Já a DASN-Simei ou a declaração do IRPJ são compromissos anuais, em prazos fixos divulgados pelos órgãos fiscais.
Vale lembrar que esses prazos seguem um calendário fiscal oficial. Por isso, é importante acompanhar as atualizações legais.
Dicas Práticas Para Dominar As Obrigações Tributárias Acessórias
Separamos algumas dicas práticas para te ajudar a ter controle das obrigações tributárias acessórias, organizando prazos e treinando sua equipe.
- Organize Seus Processos: mapeie todas as obrigações tributárias acessórias do seu escritório e simplifique seu gerenciamento com um calendário completo, como o Calendário Contábil 2025 da Ottimizza:
Visão do Calendário Contábil da Ottimizza.
- Organização Centralizada: todos os prazos e obrigações em um único lugar;
- Controle de Prazos: lembretes automáticos que evitam atrasos e multas;
- Redução de Erros: diminui omissões e falhas na entrega de obrigações tributárias acessórias;
- Facilidade de Acesso: disponível digitalmente, consulta rápida de qualquer lugar;
- Utilize Ferramentas Digitais: sistemas contábeis modernos, integrados ao Sped e ao eSocial, ajudam a centralizar as informações e automatizar a entrega de declarações;
- Treine Sua Equipe: invista em capacitação para garantir que todos saibam como utilizar as plataformas de declaração e entendam as mudanças na legislação;
- Revise Sempre: antes de enviar qualquer declaração, faça uma revisão minuciosa dos dados para evitar erros e omissões;
- Fique Atualizado: acompanhe as atualizações legislativas e utilize fontes oficiais para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade.
As obrigações tributárias acessórias são a prova de que, na contabilidade, não basta pagar os tributos – é preciso comprovar que o pagamento foi realizado corretamente.
A modernização trazida pela transformação digital, como a implementação da nova DCTFWeb, é uma oportunidade para reduzir erros, automatizar processos e ganhar tempo para o que realmente importa.
Este guia foi feito para ser seu ponto de referência sobre obrigações tributárias acessórias, esclarecendo dúvidas e oferecendo dicas práticas para que seu escritório esteja sempre preparado.

Conclusão
A rotina do escritório contábil pode ser um verdadeiro caos: prazos acumulando, obrigações que não param de vencer. A sensação é que toda essa burocracia te impede quando deveria ajudar.
Foi sentindo esses problemas diariamente que a Ottimizza criou o Tareffa, nossa ferramenta que simplifica tudo isso.
- Prazos centralizados;
- Organização de tarefas;
- Comunicação eficiente (entre setores e clientes);
- Dashboards em tempo real (para você monitorar o desempenho).
Como o Tareffa, sua equipe pode dedicar mais tempo às atividades estratégicas, enquanto o sistema cuida da organização e da conformidade de forma inteligente e eficiente.
E para deixar tudo ainda mais tranquilo, nossa equipe de suporte e treinamento está sempre pronta para te ajudar a se manter atualizado com as mudanças legislativas. Saiba mais preenchendo o formulário abaixo!