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Antes de tudo, sabemos que na área contábil, há a utilização de diversas siglas para se referir a rotinas, impostos e relatórios. Bem como, compreender todas as siglas da contabilidade pode ser desafiador até para os profissionais mais experientes.
Ou seja, apesar do profissional da Contabilidade compreender o que cada uma significa sua importância para a rotina contábil, é muito mais fácil falar CFOP ao invés de Código Fiscal de Operações e Prestações, não é mesmo?
Desse modo, para evitar dúvidas e ajudar aqueles que estão iniciando na área, confira abaixo as principais siglas utilizadas no dia a dia dos escritórios e essenciais para compreender o funcionamento da contabilidade.
Siglas de Impostos e guias
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um tributo federal criado em 1991. Ele tem como função principal contribuir e ajudar a custear o financiamento da seguridade social no Brasil.
Além disso, o fato gerador desse tributo é o faturamento bruto da pessoa jurídica em um determinado mês e a alíquota é 3% ou 7,6%.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O CSLL também é um tributo federal criado em 1988. Ele incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas em atividade no país.
Assim como o COFINS, o CSLL também contribui para o financiamento da Seguridade Social.
CSRF: Contribuições Sociais retidas na fonte
O CSRF é formado por três impostos: o PIS, COFINS e CSLL. Sua alíquota é de 4,65%, sendo 0,65% do PIS, 3% do COFINS e 1% do CSLL.
Assim como os tributos inclusos em sua composição, o CSRF é uma parte importante da arrecadação de recursos para financiar programas sociais e previdenciários no Brasil.
DARF: Documento Arrecadação de Receitas Federais
A DARF é uma guia de recolhimento de tributos, taxas, impostos e contribuições federais direcionados a Receita Federal do país.
Nesse sentido, essa guia é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas e unifica todos os impostos federais, facilitando o pagamento e diminuição da inadimplência.
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS é uma guia que todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional precisam pagar todos os meses.
Além disso, é um documento que visa facilitar a arrecadação e engloba 8 tributos federais, estaduais e municipais. São eles: CPP, ISS, ICMS, IPI, COFINS, PIS/Pasep, CSLL e IRPJ.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS surgiu para incrementar a renda do trabalhador em regime CLT e é um fundo que se forma através de depósitos mensais realizados pelo empregador por meio de pagamento da guia de contribuição.
Nesse meio tempo, o trabalhador pode sacar esse fundo e utilizá-lo para adquirir bens, como a casa própria, e poderá sacá-lo em situações específicas, como a demissão sem justa causa.
GPS: Guia de Previdência Social
A GPS é o documento utilizado para pagamento da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Essa contribuição destina-se ao pagamento dos beneficiários do programa. E contribuir com esse imposto também lhe garante o direito ao benefício do INSS futuramente.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto estadual fundamental para o financiamento de serviços públicos essenciais.
Esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias e pode variar conforme o estado brasileiro.
IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
O IRPJ é um tributo federal calculado sobre o lucro das empresas. Dependendo do regime tributário da pessoa jurídica, a alíquota poderá variar.
Assim como o CSRF, o valor arrecadado com o IRPJ é essencial para o funcionamento das políticas públicas.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte
O IRRF é um tributo que se recolhe diretamente das folhas de pagamento de funcionários em contrato CLT e também de notas fiscais de prestação de serviços, se houver a incidência.
O recolhimento baseia-se na tabela de alíquotas progressivas que pode variar conforme a renda.
ISS: Imposto Sobre Serviços
O ISS é um tributo municipal e incide sobre o valor de uma prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.
A alíquota varia entre 2% e 5% e como é um imposto municipal, a prefeitura da cidade escolhe como irá investir o valor arrecadado, porém a legislação impõe algumas exigências na sua utilização.
PIS: Programa de Integração Social
O PIS surgiu em 1970 e é uma contribuição mensal aplicada as empresas que ajuda a financiar benefícios trabalhistas, como seguro desemprego e o abono salarial, conhecido como 14º salário.
No entanto, a alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% para as empresas e 1% sobre a base de cálculo da folha de pagamento do funcionário em regime CLT.
Siglas de documentos contábeis
DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O DANFE é uma representação simplificada de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias, o documento surgiu em 2016 para auxiliar na fiscalização e servir também como um comprovante de operações financeiras.
DRE: Demonstrativo do Resultado do Exercício
O DRE é um relatório financeiro que serve para visualizar as finanças da empresa. Essas informações fornecem uma compreensão de lucro ou prejuízo de um determinado período.
Somente contadores habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderão desenvolver, conforme dispõe a Lei nº 11.638 de 2007.
NFE: Nota Fiscal Eletrônica
A NFE é um documento responsável pelo registro de compras e vendas em empresas de todos de pequeno a grande porte.
Sua emissão é essencial, pois é através desse documento que há a comprovação que essa transação existe perante a fiscalização e ao consumidor.
Siglas na Rotina contábil
CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações
O CFOP é um conjunto de códigos que identificam e classificam a natureza de operações das empresas.
Em suma, esse código contém 4 dígitos e cada um possui uma identificação e função específica. Dependendo do CFOP, essa transação estará sujeita à incidência do ICMS.
CNAE: Classificação Nacional das Atividades Econômicas
O CNAE é um código padronizado nacionalmente para identificar quais tipos de atividades econômicas aquela empresa específica exerce.
Além disso, uma empresa pode ter vários CNAEs, por esse motivo é essencial que o gestor da empresa consulte um contador de confiança para estipular quais se encaixam na proposta de sua empresa.
CND: Certidão Negativa de Débito
A CND é um documento que comprova que uma determinada pessoa física ou jurídica e até bens estão regularizados e suas obrigações estão em dia.
No entanto, existem vários tipos de CND e cada uma possui uma finalidade de caráter municipal, estadual e federal.
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
O CNPJ é um número estipulado pela Receita Federal no momento da abertura de qualquer pessoa jurídica.
Assim, a partir da ativação do CNPJ, é possível dizer que a pessoa jurídica está legalizada e poderá iniciar suas atividades.
Siglas de Obrigações acessórias
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
A PGDAS-D deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês pelas empresas enquadradas no Simples Nacional. O período de apuração é o mês anterior a entrega e engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais.
Do mesmo modo, a empresa deverá realizar o pagamento da guia DAS, gerada após o envio dessa declaração, que também vence no dia 20.
DCTF e DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Apesar de ambas receberem quase a mesma nomenclatura, elas contemplam tributos distintos. A DCTF é destinada a informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas. Nela são inclusas o IRPF, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, Cide-Combustível, Cide-remessa e CPSS.
Por outro lado, a DCTFWeb trata de contribuições previdenciárias e retenções na fonte de forma online e automatizada, com integração ao eSocial e a EFD-Reinf.
Desse modo, a tendência é que com o tempo, os impostos declarados pela DCTF serão inclusos na declaração da DCTFWeb.
DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
A DIRBI é uma obrigação criada em junho de 2024 e tem o intuito de identificar os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e outros incentivos tributários usufruídos pelas empresas.
Dessa forma, o prazo para envio desta declaração é todo o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.
EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital
A EFD-Reinf é um módulo para recebimento por parte do governo das informações referentes aos rendimentos pagos, retenções de impostos de renda e contribuições sociais.
Em suma, as pessoas jurídicas que pagam os impostos abaixo obrigatoriamente devem realizar o envio do arquivo a EFD-Reinf: PIS/Pasep, CSLL, IR, INSS e COFINS.
Contudo, essa declaração deverá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A DIRF é uma obrigação anual para as pessoas jurídicas que deve ser entregue no mês de fevereiro. Nela deve conter informações quanto ao pagamento de impostos de renda retidos na fonte de pessoas físicas e jurídicas durante o ano anterior.
No entanto, a entrega mais recente da DIRF, realizada em fevereiro de 2024, referente ao ano de 2023, também foi a última. Em janeiro de 2024 todas essas informações passaram a ser centralizadas na EFD-Reinf para simplificar a coleta de dados. Por esse motivo a DIRF será extinta.
ECD e ECF: Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal
A ECD e a ECF fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Através da ECD, os contadores deverão enviar todos os detalhes contábeis e informações financeiras das empresas e pessoas jurídicas como livro diário, livro razão e balancetes.
Já a ECF, em contrapartida, é destinada a recolher informações relativas a CSLL e IRPJ.
Desse modo, o fato gerador de ambas as declarações é o ano anterior e possuem datas de entrega diferentes. A ECD deverá ser enviada até o dia 30 de setembro e a ECF no dia 31 de outubro.
A importância de se manter atualizado no meio contábil
Por fim, é muito importante que o profissional de Contabilidade e até gestores ligados a essa área sempre estejam atentos a possíveis mudanças e criação de novas siglas.
Portanto, nesses casos, é essencial apostar em uma contabilidade de confiança que lhe ajude a entender nomenclaturas e o que cada uma significa ou até mesmo ficar por dentro das notícias do mundo contábil em portais e no site da Receita Federal.
Isso manterá uma comunicação clara e entendível tanto para o contador, quanto para seus clientes.