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A Receita Federal divulgou nessa quarta-feira, 16 de outubro, que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será alfanumérico, ou seja, terá letras e números em sua composição. Essa mudança entrará em vigor a partir de julho de 2026.
Essa decisão foi publicada através da Instrução Normativa RGB n.º 2.229, de 15 de outubro de 2024. O motivo dessa alteração foi o aumento crescente da demanda por novos números de CNPJ no país.
“A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira”, informou a Receita Federal em nota publicada no site.
CNPJ alfanumérico: como será sua composição
O CNPJ ainda permanecerá com 14 posições, porém somente as 12 primeiras, sendo a raiz (posições antes da barra) e a ordem (após a barra, ou o famoso mil contra), terão letras ou números.
Por outro lado, os dígitos verificadores não serão afetados pela mudança e continuarão compostos apenas por números. Ambos ocupam as duas últimas posições do CNPJ.
Confira detalhes de como será a composição do cadastro:
Fonte: Receita Federal
Como ficarão os cadastros já existentes?
No entanto, a Receita Federal ressaltou que essa alteração não afetará os números já existentes e eles permanecerão válidos.
Ou seja, as demais empresas, Microempreendedores Individuais e pessoas jurídicas no geral, não precisarão se preocupar com essa mudança.
Será necessário adaptar sistemas e banco de dados
Por fim, é importante ressaltar que as empresas precisarão adaptar todos os sistemas, banco de dados e tecnologias que recebam o cadastro de CNPJ.
Em suma, essa adaptação visa a conformidade na leitura e aceitação de letras em sua composição.
Criação do CGC e mudança para CNPJ
O CNPJ é a evolução do Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) utilizado para identificar pessoas jurídicas entre 1964 e 1998 no Brasil. Desse modo, a partir de 1998, através da Instrução Normativa n.º 27/1998, a Receita Federal passou a chamar esse cadastro de CNPJ e as empresas já existentes permaneceram com o mesmo número que já utilizavam.
No início, o CGC contava somente com 8 dígitos, e durante o período de sua vigência, o governo implantou mais 6 dígitos no cadastro, resultando nos 14 em vigor até hoje. Na época essa mudança também ocorreu pelo motivo atual.