Tempo estimado de leitura: 4 minutos e 30 segundos
Você já está sabendo que o prazo para retificação das entregas da Dirbi sem penalidade encerra no dia 20 de setembro? Após essa data, a Receita Federal passará a aplicar as devidas multas relativas à incorreção das declarações.
Para entender melhor, nesse artigo te explicaremos o que é a Dirbi e como foi a implementação dessa nova obrigação acessória.
O que é a Dirbi?
A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma obrigação acessória criada no início de junho e é direcionada às pessoas jurídicas. O intuito dela é identificar os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e outros incentivos tributários usufruídos pelas empresas.
O decreto indica que o prazo para envio desta declaração é todo o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração e a data limite para a entrega das informações retroativas referentes aos meses de janeiro a maio de 2024 encerrou no dia 20 de julho.
Adiamento das multas
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, a incidência de multas sobre declarações incorretas só entrará em vigor no dia 21 de setembro.
Em síntese, ficou decidido após solicitações das entidades representativas dos contadores em prorrogar a aplicação de multas devido ao tempo de adaptação dos escritórios a essa nova obrigação acessória.
Em nota divulgada pela Receita Federal, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mario Dehon, afirmou que a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades em solicitar um prazo maior para adaptação, desse modo, decidiu manter o prazo de entrega devido a necessidade de obtenção das informações presentes na declaração.
Por fim, não houve alteração no prazo para envio da declaração, a Receita Federal somente adiou a incidência de multas por incorreção.
Primeiro mês da nova obrigação
No dia 23 de julho, três dias após o encerramento do prazo de envio dos meses de janeiro a maio de 2024, a Receita Federal confirmou o recebimento de 357 mil declarações de pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais. O valor total informado pelos contribuintes chegou a R$ 26,9 bilhões.
Confira os cinco benefícios de maior valor declarados desse período segundo a Receita Federal:
- Desoneração da Folha de Pagamento: R$ 8,2 bilhões;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): R$ 6 bilhões;
- Produtos Agropecuários Gerais: R$ 3,9 bilhões;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi): R$ 2,2 bilhões;
- Carne Bovina, Ovina e Caprina – Industrialização: R$ 1,8 bilhão;
Como declarar a Dirbi
É necessário declarar a Dirbi mensalmente através de formulário próprio no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Ou seja, deve conter informações detalhadas sobre os benefícios fiscais usufruídos pela empresa durante o segundo mês antecedente à entrega da declaração.
A declaração deverá conter o valor do crédito tributário referente a impostos que deixaram de ser recolhidos devido à concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Penalidades
Deixar de entregar a declaração ou entregá-la em atraso incide na aplicação de multa sobre a receita bruta da empresa. As alíquotas variam de 0,5% a 1,5% dependendo do valor da receita.
O valor da penalidade é limitado a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Organize os prazos no seu escritório
Com mudanças na legislação e criação de obrigações acessórias repentinas, os escritórios de contabilidade precisam estar em constante adaptação às novidades, inclusive manter-se organizados internamente para dar conta dos prazos apertados.
Nesse cenário, a Gestão de Tareffas é a aliada ideal para a gestão de serviços do seu escritório contábil. Dê adeus as planilhas avulsas, automatize a geração e baixa de serviços e evite o risco de multas pelo não cumprimento das obrigações.
Agende uma demonstração gratuita da solução e veja como revolucionar o seu escritório.