DIRBI: a nova obrigação tributária para empresas brasileiras

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A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova obrigação tributária para as empresas brasileiras: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta medida, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas. Neste artigo, discutiremos o que é a DIRBI, quem está obrigado a apresentá-la, os prazos e penalidades associadas, e as reações da comunidade contábil.

O Que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal informando sobre os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e outros incentivos tributários usufruídos. A criação da DIRBI é parte de um esforço da RFB para consolidar e auditar essas informações. Com isso, é possível garantir que os benefícios fiscais sejam utilizados de maneira correta e prevenindo fraudes e abusos​.

Quem Deve Declarar?

A DIRBI é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que utilizam os benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, incluindo as imunes e isentas, pessoas jurídicas de direito privado em geral, assim como consórcios que realizam negócios em nome próprio. Contudo, as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, e pessoas jurídicas em início de atividade, estão isentas dessa obrigação. Dessa forma, o cumprimento tributário para micro e pequenas empresas é facilitado​ (Serviços e Informações do Brasil)​.

Informações Requeridas

A declaração deve ser preenchida através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. As informações que devem ser incluídas na DIRBI são:

  • Valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios fiscais;
  • Detalhes sobre os incentivos fiscais, renúncias e imunidades recebidos;
  • Benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reportados trimestralmente ou anualmente, conforme o período de apuração​.

Prazos de Entrega

É necessário apresentar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024​.

Penalidades pelo Não Cumprimento

O não cumprimento da obrigação dentro do prazo ou a entrega incorreta da DIRBI pode resultar em penalidades significativas, calculadas com base na receita bruta da empresa. As penalidades são progressivas e variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta​, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Reações da Comunidade Contábil

A introdução da DIRBI gerou reações significativas entre profissionais e organizações contábeis. Entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) solicitaram à Receita Federal a exclusão da obrigatoriedade desta declaração. Argumentam que o sistema tributário já possui informações suficientes através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e outras obrigações acessórias. Além disso, destacam que a nova exigência aumenta a complexidade e a carga de trabalho para os profissionais da contabilidade​.

Considerações Finais

A obrigação acessória, DIRBI, representa um passo significativo na direção de uma maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais no Brasil. Sua implementação deve ser cuidadosamente monitorada para evitar sobrecarga administrativa e garantir que os objetivos de fiscalização e transparência sejam alcançados sem prejudicar as empresas e os profissionais contábeis. O sucesso da DIRBI dependerá da clareza nas instruções, da adequação dos prazos e da disponibilidade de suporte técnico para as empresas e profissionais envolvidos no processo.