Skip to content
  • Quem somos
  • Soluções
    • Ottimizza. Meu Integrador
    • Ottimizza. Integra+
    • Ottimizza. Busca Extrato
    • Ottimizza. Atendimento
    • Ottimizza. Tareffa
    • Ottimizza. Societário
    • Ottimizza. Checklist
    • Ottimizza. Cobra Arquivo
    • Ottimizza.AI – Agentes de conciliação
  • Conteúdos
    • Artigos
    • Newsletter
    • eBook | Ferramentas Contábeis
  • Login
  • Quem somos
  • Soluções
    • Ottimizza. Meu Integrador
    • Ottimizza. Integra+
    • Ottimizza. Busca Extrato
    • Ottimizza. Atendimento
    • Ottimizza. Tareffa
    • Ottimizza. Societário
    • Ottimizza. Checklist
    • Ottimizza. Cobra Arquivo
    • Ottimizza.AI – Agentes de conciliação
  • Conteúdos
    • Artigos
    • Newsletter
    • eBook | Ferramentas Contábeis
  • Login
Solicite demonstração

DIRBI: a nova obrigação tributária para empresas brasileiras

PrevPróximoTech Day Contábil: transformando o futuro da contabilidade com tecnologia
AnteriorEscalar Contábil em Joinville: Transformando escritórios de Contabilidade em máquinas de crescimentoNext
o-que-é-a-dirb

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova obrigação tributária para as empresas brasileiras: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta medida, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, visa aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais utilizados pelas empresas. Neste artigo, discutiremos o que é a DIRBI, quem está obrigado a apresentá-la, os prazos e penalidades associadas, e as reações da comunidade contábil.

O Que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal informando sobre os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, renúncias, imunidades e outros incentivos tributários usufruídos. A criação da DIRBI é parte de um esforço da RFB para consolidar e auditar essas informações. Com isso, é possível garantir que os benefícios fiscais sejam utilizados de maneira correta e prevenindo fraudes e abusos​.

Quem Deve Declarar?

A DIRBI é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que utilizam os benefícios fiscais listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, incluindo as imunes e isentas, pessoas jurídicas de direito privado em geral, assim como consórcios que realizam negócios em nome próprio. Contudo, as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, e pessoas jurídicas em início de atividade, estão isentas dessa obrigação. Dessa forma, o cumprimento tributário para micro e pequenas empresas é facilitado​ (Serviços e Informações do Brasil)​.

Informações Requeridas

A declaração deve ser preenchida através dos formulários disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal. As informações que devem ser incluídas na DIRBI são:

  • Valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido aos benefícios fiscais;
  • Detalhes sobre os incentivos fiscais, renúncias e imunidades recebidos;
  • Benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reportados trimestralmente ou anualmente, conforme o período de apuração​.

Prazos de Entrega

É necessário apresentar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação deve ocorrer até 20 de julho de 2024​.

Penalidades pelo Não Cumprimento

O não cumprimento da obrigação dentro do prazo ou a entrega incorreta da DIRBI pode resultar em penalidades significativas, calculadas com base na receita bruta da empresa. As penalidades são progressivas e variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta​, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Reações da Comunidade Contábil

A introdução da DIRBI gerou reações significativas entre profissionais e organizações contábeis. Entidades como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) solicitaram à Receita Federal a exclusão da obrigatoriedade desta declaração. Argumentam que o sistema tributário já possui informações suficientes através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e outras obrigações acessórias. Além disso, destacam que a nova exigência aumenta a complexidade e a carga de trabalho para os profissionais da contabilidade​.

Considerações Finais

A obrigação acessória, DIRBI, representa um passo significativo na direção de uma maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais no Brasil. Sua implementação deve ser cuidadosamente monitorada para evitar sobrecarga administrativa e garantir que os objetivos de fiscalização e transparência sejam alcançados sem prejudicar as empresas e os profissionais contábeis. O sucesso da DIRBI dependerá da clareza nas instruções, da adequação dos prazos e da disponibilidade de suporte técnico para as empresas e profissionais envolvidos no processo.

Facebook Instagram Youtube Linkedin
Imagem promocional do Calendário Contábil 2025 da Otimizza, apresentando smartphone e tablet com calendário fiscal. Apresenta atualizações com Receita e integração perfeita com Google Agenda. Inclui um call to action: Cadastre-se e acesse!.
Profissionais de contabilidade 4.0 em escritório moderno com dados digitais ao fundo
Contabilidade
Contabilidade 4.0: Hard e soft skills essenciais para 2026
Leia mais »
Dashboard de atendimento contábil com integração oficial ao WhatsApp Business API
Automação
Atende+: Atendimento contábil pelo WhatsApp com API Oficial Meta
Leia mais »
Profissional contábil analisando agenda tributária de fevereiro em computador em escritório moderno
Contabilidade
A Agenda Tributária até o final de fevereiro/2026 para escritórios contábeis
Leia mais »
Contador analisando tela com gráficos sobre reforma tributária e DERE
Contabilidade
DERE na Reforma Tributária: guia prático para contadores e empresas
Leia mais »
Conceito visual de Drex e tokenização conectados à rotina contábil
Contabilidade
Drex e liquidação programável: impactos para escritórios contábeis
Leia mais »
Equipe contábil analisando painel digital de gestão de tarefas e prazos
Gestão
Gestão de Tarefas em Contabilidade: 9 Práticas Essenciais
Leia mais »
Categorias
  • Automação
  • Contabilidade
  • Dicas
  • E-books
  • Empreendedorismo
  • Gestão
  • Integrador Contábil
  • Livros
  • Mercado contábil
  • Obrigações Contábeis
  • Ottimizza Automação Contábil
  • Política de Privacidade
  • Produtividade
  • Solução Contábil
  • Tecnologia
  • Tecnologia e Inovação
  • (47) 3620-0600
Facebook Instagram Youtube Linkedin

Endereço

  • Rua Bela Vista, nº 18, Saguaçu, Joinville/SC | CEP: 89.221-060

Soluções Ottimizza.

  • Meu Integrador
  • Integra+
  • Busca Extrato
  • Atendimento
  • Tareffa
  • Societário
  • Checklist
  • Cobra Arquivos
  • Meu Integrador
  • Integra+
  • Busca Extrato
  • Atendimento
  • Tareffa
  • Societário
  • Checklist
  • Cobra Arquivos

Sobre

  • Trabalhe conosco
  • Parceiros
  • Artigos
  • Calculadora de Lançamentos Contábeis
  • Calendário Contábil 2025
  • Newsletter
  • Política de Privacidade
  • Trabalhe conosco
  • Parceiros
  • Artigos
  • Calculadora de Lançamentos Contábeis
  • Calendário Contábil 2025
  • Newsletter
  • Política de Privacidade