Daqui 6 meses, no dia 16 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor no Brasil. E por que? O objetivo da lei é garantir o sigilo das informações pessoais, atualizar os padrões de proteção de dados. Além disso, assegurar que todos os cidadãos sejam protegidos contra qualquer violação de privacidade.
Você sabe, e eu sei que os escritórios contábeis possuem dados importantíssimos. Desde seus clientes, dos funcionários dos seus clientes, até familiares dos funcionários dos seus clientes e assim por diante. Então sim, os escritórios terão que se atentar a LGPD e cumpri-la. Pois a legislação quer garantir que todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital, estejam respeitando a LGPD.
Por isso estamos trazendo esse tema hoje, sobre o que vai mudar e como o escritório contábil se adequará a LGPD.
Primeiro, você sabe o que é LGPD?
Com certeza, você tem lido sobre ela em vários lugares e como falamos ali em cima, o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger os dados de todos os cidadãos, isso é, inclusive o seu. Essa proposta foi inspirada pela Europa, pois lá já foi aprovado uma medida semelhante, chamada GPDR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), uma proposta muito semelhante a LGPD. Acontece que esse documento emitido pela União Europeia tem ampla extensão. Logo, uma empresa brasileira que atua na Europa, ou possui clientes de lá, também teve que se adaptar à GPDR.
Falando de uma maneira mais simplificada, você não colocaria seus dados (nome, idade, número de telefone, opção sexual, número de documento e outros dados pessoais) num outdoor pra todo mundo ler, não é? Afinal, os dados são seus e você deseja ter o direito de decidir com quem você compartilha e quais dados serão compartilhados, certo? Isto é o que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) é literalmente, na prática.
Mas, o que seriam os “DADOS PESSOAIS”?
Essas duas palavras, dados pessoais, foram divididos em 3 categorias. São elas:
→ Dados Pessoais:
Que significa QUALQUER INFORMAÇÃO PESSOAL de qualquer cidadão, que possa identificá-los, diretamente ou indiretamente. Que pode ser o e-mail da pessoa ou simplesmente “toda quinta ele come pizza”. Se outras pessoas conseguirem identificá-lo como uma pessoa específica, então é um dado pessoal, e ninguém, além dele mesmo poderá compartilhar.
→ Dados Anonimizados:
Que nada mais é que um dado pessoal que foi tratado para que suas informações não possam ser vinculadas ao seu titular. Segundo a lei, um dado anonimizado “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. Isso é, a LGPD não se aplica a dados que foram anonimizados.
→ Dados Pseudo-Anonimizados:
Só pelo nome conseguimos entender o que significa esse termo. Esses tipos de dados passam pelo procedimento de anonimização, que neste caso em especial, possibilita que os dados sejam reorganizados e então, permitirá que o indivíduo a quem pertencem seja identificado. Um exemplo, é o sistema de controle biométrico, no qual o funcionário pode ser identificado por um número ou código, ao invés de ter seu nome registrado.
Podemos concluir então, que as duas últimas categorias são para desassociar os dados do indivíduo para protegê-los e manter o seu direito de sigilo e privacidade. Isso permite que as empresas que necessitam dos dados dos usuários possam utilizá-los sem prejudicar nenhum cidadão.
E como tudo isso irá impactar os escritórios contábeis?
Como comentamos anteriormente, os escritórios contábeis possuem dados pessoais de um grupo de pessoas muito grande. Desde os seus clientes aos dos familiares dos funcionários dos seus clientes, logo a lei impacta diretamente as contabilidades.
Portanto será necessário diversas adaptações dos mesmos para se encaixarem à lei. Por essa razão, antes de poder processar qualquer dado, sua organização deve estar de acordo com os princípios da lei. E deverá provar que o seu cliente está ciente que você possui, armazena, registre os dados pessoais do mesmo. Inclusive que o seu escritório possui a infraestrutura necessária para manter esses dados seguros conforme exige a lei.
Conseguimos tirar algumas das suas dúvidas sobre a nova Lei e como ela poderá impactar no seu escritório? Espero que tenhamos ajudado.
No próximo post traremos quais atitudes que os escritórios de contabilidade poderão tomar para estarem de acordo com a LGPD.