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Nova regra do MEI: como somar receitas de CPF e CNPJ em 2025

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Em outubro de 2025, as regras do Microempreendedor Individual (MEI) mudaram profundamente com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025. O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou uma reviravolta: agora, toda a receita recebida pelo titular em seu CPF será somada ao faturamento do seu CNPJ MEI. Isso faz com que muitos prestadores de serviço, pequenos comércios e profissionais autônomos revisem como lidam com suas receitas e obrigações fiscais.

Nós, da Ottimizza, acompanhamos de perto o setor contábil e suas mudanças. Por isso, queremos explicar o que muda, os impactos do novo sistema de apuração e como é possível se preparar para evitar problemas futuros. O controle e a transparência passam a valer mais do que nunca para manter-se regular.

Conteúdo do Artigo:

  • O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025?
  • Efeitos práticos: o que muda na rotina de quem é MEI?
  • Reação do Congresso e discussões em andamento
  • Como contadores devem proceder?
  • Obrigações fiscais de novembro de 2025: atenção aos prazos
  • Conclusão: o que podemos aprender e como agir?

O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025?

Segundo a Resolução CGSN nº 183/2025, todo valor recebido em nome próprio (CPF), seja por prestação de serviços, venda de produtos ou qualquer outra atividade remunerada, passa a integrar o limite anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil (com tolerância até R$ 97,2 mil para desenquadramento).

O objetivo dessa medida, segundo o próprio Comitê Gestor, é fechar as brechas que permitiam o fracionamento de receitas entre CNPJ e CPF para continuar no regime simplificado, fortalecendo o controle tributário. A decisão não atinge apenas os MEIs: micro e pequenas empresas do Simples Nacional também precisarão somar as receitas pessoais dos sócios ao faturamento da empresa para fins de limite.

Nova regra integra o que era separado: CPF e CNPJ viram um só na apuração do MEI.

Essa mudança está detalhada em várias matérias, inclusive na análise das novas regras do Simples Nacional, que mostra a tendência de modernização, mas com mais exigências para pequenos negócios.

Como funciona o cálculo agora?

Basta somar toda a receita de vendas e serviços emitida tanto em nome do CNPJ MEI quanto do CPF do titular, ainda que sejam atividades distintas ou complementares. Ultrapassado o total de R$ 81 mil (lembrando dos até 20% de tolerância), o desenquadramento é automático.

Efeitos práticos: o que muda na rotina de quem é MEI?

Sabemos, por experiência, que muitos microempreendedores alternam a emissão de notas entre CPF e CNPJ, seja por comodidade ou por exigência de determinado cliente ou plataforma. Com a nova regra, isso pode causar dores de cabeça.

  • Desenquadramento imediato do MEI ao ultrapassar o limite somando CPF e CNPJ;
  • Obrigação de migrar para o Simples Nacional ou Lucro Presumido se o faturamento consolidado estourar o teto;
  • Cobrança retroativa dos tributos devidos fora do regime, impactando o bolso;
  • Maior risco de autuações e multas por omissão ou erro nas informações das receitas;
  • Necessidade de controle rígido sobre receitas pessoais e empresariais, com registros atualizados e completos.

Dois comprovantes fiscais, um do CPF e outro do CNPJ, sendo somados em um formulário digital

Impactos para micro e pequenas empresas

A novidade também vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional. Nesse caso, as receitas das pessoas físicas titulares ou sócias devem ser somadas ao faturamento das empresas para fins de enquadramento, o que exige mapeamento frequente de todas as fontes de renda dos envolvidos.

Reação do Congresso e discussões em andamento

O Congresso Nacional reagiu rapidamente: vários parlamentares apresentaram pedidos para sustar a decisão, alegando que a medida pode prejudicar microempreendedores que exercem atividades complementares em nome próprio, além de engessar a formalização.

Até o momento, nem o Ministério da Fazenda nem a Receita Federal se manifestaram oficialmente sobre possíveis ajustes ou regras transitórias. Enquanto isso, a recomendação é seguir monitorando apertadamente o faturamento consolidado, evitando riscos até a definição de um eventual recuo.

O cenário é de incerteza, mas a regra já está valendo.

Como contadores devem proceder?

Para nós da Ottimizza, que desenvolvemos soluções como o Meu Integrador, as mudanças exigem uma atuação mais ativa dos escritórios contábeis junto aos clientes. Não basta apenas apurar impostos; agora é preciso enxergar todas as receitas, cruzar dados e acompanhar limites mês a mês.

Recomendamos seguir um passo a passo:

  1. Mapear todas as fontes de receita do cliente, tanto de pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ);
  2. Consolidar mensalmente o faturamento proveniente das diferentes inscrições;
  3. Atualizar cadastros, CNAEs e atividades para manter convergência e prevenir autuações;
  4. Orientar o cliente na emissão correta de notas fiscais e nos registros contábeis exigidos;
  5. Revisar declarações e guias para garantir conformidade e evitar multas;
  6. Utilizar software contábil integrado, como o Meu Integrador da Ottimizza, para cruzamento e controle automático das informações;
  7. Promover o diálogo frequente com o cliente, explicando a importância da atualização e comunicação sobre novos rendimentos.

O contador assume um papel consultivo ainda mais relevante na prevenção de irregularidades diante das novas regras.

Contador analisando receitas de CPF e CNPJ em computador

Penalidades por descumprimento

Descumprir as novas normas pode custar caro. As multas podem chegar a 20% sobre o imposto devido, incluída a obrigação de refazer cálculos tributários com alíquotas maiores, além de perda de benefícios fiscais e até suspensão do CNPJ.

Obrigações fiscais de novembro de 2025: atenção aos prazos

Neste momento de transição, manter a agenda fiscal em dia é ainda mais relevante. Com tantas declarações e pagamentos, esquecimentos podem significar prejuízos. Compilamos as principais obrigações fiscais de novembro de 2025:

  • Folha de pagamento
  • FGTS
  • ESocial Doméstico, Simples, Geral e Rural
  • IPI
  • EFD-Contribuições e EFD-Reinf
  • CIDE
  • INSS
  • PIS, COFINS, CSLL, IRRF
  • DIRBI
  • PGDAS-D e DAS
  • IRPJ
  • DCTFWeb
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
  • DIF
  • Parcelamentos Tributários em dia

Organização fiscal é garantia de tranquilidade.

Sabemos, por nossa vivência com clientes de todo o país, que manter a agenda em ordem exige planejamento, principalmente diante do fim de obrigações antigas e a chegada de novidades.

Novo e-BEF e mudanças na DIRF

A partir deste ciclo fiscal, os contribuintes devem se preparar para:

  • O fim da DIRF, substituída por novo extrator e demonstrativo;
  • A instituição do e-BEF – Formulário Digital de Beneficiários Finais, que passa a ser exigido de empresas, fundos de investimento e entidades;
  • Compartilhamento digital de dados e novas vedações na adesão ao Simples;
  • Integração entre sistemas, reforçando a necessidade de informações corretas desde a origem.

Essas mudanças afetam não só contadores, mas gestores, sócios e até cidadãos, pois mexem com responsabilidades e cruzamento de dados em larga escala.

Conclusão: o que podemos aprender e como agir?

A inclusão das receitas do CPF no limite do MEI, e dos sócios nas empresas do Simples, evidenciam uma busca cada vez maior por controle e clareza fiscal. O tempo do improviso acabou. Para garantir conformidade e manter benefícios tributários, todo profissional precisa saber somar corretamente todas as fontes de receita e agir com transparência.

Na Ottimizza, acreditamos que tecnologia, rotina e diálogo são as maiores aliadas do contador e do empreendedor nesse novo cenário. Nossas soluções, como o Meu Integrador, ajudam a unificar dados, acompanhar limites e evitar desenquadramentos ou autuações.

Se você busca simplificar sua gestão contábil e garantir tranquilidade diante das novas regras do MEI, venha conhecer melhor nossas soluções. Conte com a Ottimizza para deixar sua contabilidade pronta para 2025 – segura, conectada e sem surpresas.

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