Em outubro de 2025, as regras do Microempreendedor Individual (MEI) mudaram profundamente com a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025. O Comitê Gestor do Simples Nacional determinou uma reviravolta: agora, toda a receita recebida pelo titular em seu CPF será somada ao faturamento do seu CNPJ MEI. Isso faz com que muitos prestadores de serviço, pequenos comércios e profissionais autônomos revisem como lidam com suas receitas e obrigações fiscais.
Nós, da Ottimizza, acompanhamos de perto o setor contábil e suas mudanças. Por isso, queremos explicar o que muda, os impactos do novo sistema de apuração e como é possível se preparar para evitar problemas futuros. O controle e a transparência passam a valer mais do que nunca para manter-se regular.
Conteúdo do Artigo:
O que diz a Resolução CGSN nº 183/2025?
Segundo a Resolução CGSN nº 183/2025, todo valor recebido em nome próprio (CPF), seja por prestação de serviços, venda de produtos ou qualquer outra atividade remunerada, passa a integrar o limite anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil (com tolerância até R$ 97,2 mil para desenquadramento).
O objetivo dessa medida, segundo o próprio Comitê Gestor, é fechar as brechas que permitiam o fracionamento de receitas entre CNPJ e CPF para continuar no regime simplificado, fortalecendo o controle tributário. A decisão não atinge apenas os MEIs: micro e pequenas empresas do Simples Nacional também precisarão somar as receitas pessoais dos sócios ao faturamento da empresa para fins de limite.
Nova regra integra o que era separado: CPF e CNPJ viram um só na apuração do MEI.
Essa mudança está detalhada em várias matérias, inclusive na análise das novas regras do Simples Nacional, que mostra a tendência de modernização, mas com mais exigências para pequenos negócios.
Como funciona o cálculo agora?
Basta somar toda a receita de vendas e serviços emitida tanto em nome do CNPJ MEI quanto do CPF do titular, ainda que sejam atividades distintas ou complementares. Ultrapassado o total de R$ 81 mil (lembrando dos até 20% de tolerância), o desenquadramento é automático.
Efeitos práticos: o que muda na rotina de quem é MEI?
Sabemos, por experiência, que muitos microempreendedores alternam a emissão de notas entre CPF e CNPJ, seja por comodidade ou por exigência de determinado cliente ou plataforma. Com a nova regra, isso pode causar dores de cabeça.
- Desenquadramento imediato do MEI ao ultrapassar o limite somando CPF e CNPJ;
- Obrigação de migrar para o Simples Nacional ou Lucro Presumido se o faturamento consolidado estourar o teto;
- Cobrança retroativa dos tributos devidos fora do regime, impactando o bolso;
- Maior risco de autuações e multas por omissão ou erro nas informações das receitas;
- Necessidade de controle rígido sobre receitas pessoais e empresariais, com registros atualizados e completos.
Impactos para micro e pequenas empresas
A novidade também vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional. Nesse caso, as receitas das pessoas físicas titulares ou sócias devem ser somadas ao faturamento das empresas para fins de enquadramento, o que exige mapeamento frequente de todas as fontes de renda dos envolvidos.
Reação do Congresso e discussões em andamento
O Congresso Nacional reagiu rapidamente: vários parlamentares apresentaram pedidos para sustar a decisão, alegando que a medida pode prejudicar microempreendedores que exercem atividades complementares em nome próprio, além de engessar a formalização.
Até o momento, nem o Ministério da Fazenda nem a Receita Federal se manifestaram oficialmente sobre possíveis ajustes ou regras transitórias. Enquanto isso, a recomendação é seguir monitorando apertadamente o faturamento consolidado, evitando riscos até a definição de um eventual recuo.
O cenário é de incerteza, mas a regra já está valendo.
Como contadores devem proceder?
Para nós da Ottimizza, que desenvolvemos soluções como o Meu Integrador, as mudanças exigem uma atuação mais ativa dos escritórios contábeis junto aos clientes. Não basta apenas apurar impostos; agora é preciso enxergar todas as receitas, cruzar dados e acompanhar limites mês a mês.
Recomendamos seguir um passo a passo:
- Mapear todas as fontes de receita do cliente, tanto de pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ);
- Consolidar mensalmente o faturamento proveniente das diferentes inscrições;
- Atualizar cadastros, CNAEs e atividades para manter convergência e prevenir autuações;
- Orientar o cliente na emissão correta de notas fiscais e nos registros contábeis exigidos;
- Revisar declarações e guias para garantir conformidade e evitar multas;
- Utilizar software contábil integrado, como o Meu Integrador da Ottimizza, para cruzamento e controle automático das informações;
- Promover o diálogo frequente com o cliente, explicando a importância da atualização e comunicação sobre novos rendimentos.
O contador assume um papel consultivo ainda mais relevante na prevenção de irregularidades diante das novas regras.
Penalidades por descumprimento
Descumprir as novas normas pode custar caro. As multas podem chegar a 20% sobre o imposto devido, incluída a obrigação de refazer cálculos tributários com alíquotas maiores, além de perda de benefícios fiscais e até suspensão do CNPJ.
Obrigações fiscais de novembro de 2025: atenção aos prazos
Neste momento de transição, manter a agenda fiscal em dia é ainda mais relevante. Com tantas declarações e pagamentos, esquecimentos podem significar prejuízos. Compilamos as principais obrigações fiscais de novembro de 2025:
- Folha de pagamento
- FGTS
- ESocial Doméstico, Simples, Geral e Rural
- IPI
- EFD-Contribuições e EFD-Reinf
- CIDE
- INSS
- PIS, COFINS, CSLL, IRRF
- DIRBI
- PGDAS-D e DAS
- IRPJ
- DCTFWeb
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)
- DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)
- DIF
- Parcelamentos Tributários em dia
Organização fiscal é garantia de tranquilidade.
Sabemos, por nossa vivência com clientes de todo o país, que manter a agenda em ordem exige planejamento, principalmente diante do fim de obrigações antigas e a chegada de novidades.
Novo e-BEF e mudanças na DIRF
A partir deste ciclo fiscal, os contribuintes devem se preparar para:
- O fim da DIRF, substituída por novo extrator e demonstrativo;
- A instituição do e-BEF – Formulário Digital de Beneficiários Finais, que passa a ser exigido de empresas, fundos de investimento e entidades;
- Compartilhamento digital de dados e novas vedações na adesão ao Simples;
- Integração entre sistemas, reforçando a necessidade de informações corretas desde a origem.
Essas mudanças afetam não só contadores, mas gestores, sócios e até cidadãos, pois mexem com responsabilidades e cruzamento de dados em larga escala.
Conclusão: o que podemos aprender e como agir?
A inclusão das receitas do CPF no limite do MEI, e dos sócios nas empresas do Simples, evidenciam uma busca cada vez maior por controle e clareza fiscal. O tempo do improviso acabou. Para garantir conformidade e manter benefícios tributários, todo profissional precisa saber somar corretamente todas as fontes de receita e agir com transparência.
Na Ottimizza, acreditamos que tecnologia, rotina e diálogo são as maiores aliadas do contador e do empreendedor nesse novo cenário. Nossas soluções, como o Meu Integrador, ajudam a unificar dados, acompanhar limites e evitar desenquadramentos ou autuações.
Se você busca simplificar sua gestão contábil e garantir tranquilidade diante das novas regras do MEI, venha conhecer melhor nossas soluções. Conte com a Ottimizza para deixar sua contabilidade pronta para 2025 – segura, conectada e sem surpresas.







